5 de mar. de 2009

Polémica no ar !!! Arcebispo de Olinda excomungou....

Arcebispo excomunga médicos e parentes de menina que fez aborto depois de ser estuprada
O arcebispo de Olinda e Recife, José Cardoso Sobrinho, excomungou nesta quarta-feira a mãe, os médicos e outros envolvidos no aborto legal feito por uma menina de 9 anos violentada pelo padrasto.
O arcebispo de Olinda e Recife excomungou nesta quarta-feira a mãe, os médicos e outros envolvidos no aborto legal feito por uma menina de 9 anos. O padrasto confessou que abusava da menina desde os 6 anos.

Ao justificar sua ação, dom José Cardoso Sobrinho disse que, aos olhos da Igreja, o aborto foi um crime e que a lei dos homens não está acima das leis de Deus. A menina está em uma maternidade pública do Recife. Assim que foi internada, nesta terça-feira à noite, começou a receber doses de um medicamento para interromper a gravidez de gêmeos. No fim da manhã desta quarta, o aborto se consumou. "Se a gravidez continuasse, o dano seria pior, podendo levar a uma gravidez de alto risco. O risco existiria até de morte ou de uma sequela definitiva de não poder mais engravidar”, explica o médico Olímpio Moraes. Mas, para a equipe médica, não foi uma decisão simples. A realização do aborto passou a contar com oposição declarada do arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, um integrante da ala conservadora da Igreja. “A lei de Deus está acima de qualquer lei humana. Então, quando uma lei humana, quer dizer, uma lei promulgada pelos legisladores humanos, é contrária à lei de Deus, essa lei humana não tem nenhum valor”, acredita. Os médicos decidiram que a saúde da criança era mais importante e seguiram o que determina a lei dos homens. “Há duas indicações legais no abortamento previsto em lei, que é o estupro e o risco de vida. Ela está incluída nos dois e, como médico, a gente não pode deixar que uma menina de 9 anos seja submetida a sofrimento e até pagar com a própria vida”, rebate o médico. A reação de arcebispo foi imediata. Assim que soube que o aborto havia sido consumado, dom José Cardoso Sobrinho disse que a Igreja Católica considera que houve um crime e um ato inaceitável para a doutrina. E decidiu: todas as pessoas que participaram do aborto, com exceção da criança, estão excomungadas da Igreja. “Para incorrer nessa penalidade eclesiástica, é preciso maioridade. A Igreja, então, é muito benévola, quer dizer, sobretudo, com as pessoas de menor. Agora os adultos, quem aprovou quem realizou esse aborto, incorreram na excomunhão. A Igreja não costuma comunicar isso. Agora, a gente espera que essa pessoa, em momentos de reflexão, não espere a hora da morte para se arrepender”, afirma. Entidades de defesa da mulher, da criança e do adolescente não concordam com a decisão do arcebispo. “Há organizações que não levam em consideração a vida dessa menina em um momento como esse e fazem um enorme desserviço em criar uma polêmica em torno de um caso que está garantido por lei e que há uma decisão da responsável pela menor no sentido de encaminhar dessa forma como está sendo encaminhado”, afirma a educadora do SOS Corpo Carla Batista. O teólogo e ex-professor da PUC de São Paulo João Batistiole comentou a excomunhão dos envolvidos no aborto legal. “Acho que é uma posição dura, difícil de entender, uma posição institucional. Acho que a igreja perde um pouco da credibilidade perante seus fieis”, avalia.
E você o que responderia?
Em Cristo Sola Fide Marcos

3 comentários:

Anônimo disse...

isso é uma palhaçada! não existem leis de deus! mesmo que exista um deus, ele nunca escreveu nenhuma lei. as chamadas "leis de deus" que esse arcebispo retrógrado acredita são leis escritas por homens, muitas há quase 2.000 anos, estando totalmente desatualizadas. os fanáticos que atiraram aviões contra o world trade center também acreditavam estar seguindo as leis de deus. as leis dos homes estão acima de tudo e tem que ser respeitadas, pois são leis que nossa sociedade cria para manter o bom convívio de seus ciadãos, quer eles acreditem em um deus, vários deuses ou sejam ateus. esse arcebispo deveria ser advertido por dizer tamanho absurdo.

Anônimo disse...

Caro amigo anônimo:
É evidente que existam as leis de Deus, poque é sobre elas que somos regidos , porém neste caso especificos penso que tambem que se cometeu um erro antes de falar sem analisar os pós e contra.
Seja bem vindo quando quiser, pois é privilegio tê-lo aqui.

Em Cristo Marcos

Pr Timóteo disse...

Comentários à excomunhão em relação ao aborto
A Imprensa, os “blogs”, têm divulgado que o Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho excomungou as pessoas que praticaram o aborto na menina de 9 anos de idade estuprada pelo padrasto. Na verdade, o Sr. Arcebispo não aplicou a pena de excomunhão aos que praticaram o aborto, ele apenas avisou que essas pessoas estavam excomungadas pelo “Código de Direito Canônico”, que prevê a excomunhão “latae sententiciae” (cânon 1398), ou seja, automática, para quem pratica o aborto ou colabora com a sua execução.
Na Igreja Católica o tema do aborto, como outros, é tratado em dois níveis; o ético-teológico e o jurídico ou canônico. No primeiro, sem dúvida o mais importante e determinante, é definido como ato moralmente grave, como pecado, sempre que as pessoas envolvidas tenham o conhecimento e o consentimento suficientes. O pecado é perdoado pelo Sacramento da Reconciliação, vulgarmente chamado Confissão. Esta dimensão teológico-moral é intrínseca à própria realidade.
O Código de Direito Canônico considera o aborto como um delito, este é um conceito estritamente jurídico. Sendo delito, exige uma sanção penal que é a excomunhão. Com uma interpretação teleológica, e possível entender o que se pretende, ou seja, chamar a atenção para a defesa da vida desde o seu início, e incuti-la na consciência dos fiéis e, consequentemente, para a gravidade do ato do aborto, tanto mais quanto na mentalidade, nos costumes e nas legislações civis é muitas vezes aceito e até legalizado. Por outro lado, se essa disciplina canônica fosse modificada, poder-se-ia, erradamente, considerar que o juízo moral sobre o aborto tinha sido modificado.
O cânone 1329 nº 2 diz: «quem provocar aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latæ sententiae». Expliquemos: para que haja pena é necessário que se tenha dado de fato o abortamento. Na pena incorrem também os cúmplices e os cooperadores (cf. c. 1329). O código prevê alguns casos de pena em que incorre pelo simples fato de se ter cometido o delito, isto é, automaticamente, sem processo, sempre que se verificarem as circunstâncias exigidas, isso é o que significa latae sententiae, como já dito alhures. O aborto é um deles.
Dito isto, é preciso acrescentar o que o mesmo Código prevê: não incorre na pena, quem «sem culpa ignorava a existência da pena» (c. 1324, I, 9º); quem não tenha completado dezasseis anos de idade (cf. cc. 1323, I 1324, 4º), há intérpretes que consideram só a maior idade, os dezoito anos completos (cf. 97 , nº1); quem está no «uso imperfeito da razão» (c. 1324 nº1, 1º) e quem agiu «coagido por medo grave, mesmo só relativamente, ou por grave incómodo» (c. 1324, I, 5º). Por estes motivos, sobretudo pelo último de interpretação tão ampla, estão isentas da penas muitas mulheres que praticam o aborto, inclua-se a menina em questão neste rol.
A excomunhão significa, como a palavra indica, a exclusão da comunidade dos fiéis. Não se trata da comunhão substancial de pertença à Igreja, Povo de Deus, Corpo de Cristo. É uma exclusão de significado canônico que tem incidência no foro externo e que priva de alguns direitos e deveres que decorrem da condição de batizados (cf. c. 1331). Não significa condenação eterna, como às vezes pode perpassar pelo imaginário comum, nem é um juízo definitivo sobre a pessoa. Esse pertence só a Deus. A pena de excomunhão é, em linguagem canônica, uma censura, isto é, uma pena medicinal. Não é de caráter expiatório nem punitivo. É pedagógica. «Com uma sanção assim reiterada, a Igreja aponta este crime [o aborto] como um dos mais graves e perigosos, incitando, deste modo, quem o comete a ingressar diligentemente no caminho da conversão. “Na Igreja, de fato, a finalidade da pena de excomunhão é tornar plenamente consciente da gravidade de um determinado pecado e, consequentemente, favorecer a adequada conversão e penitência» (Enc. Evangelium Vitae, 62).
Quem pode remitir da pena é o bispo diocesano (cf. c. 1355, 2) que pode delegar a faculdade de remissão nalguns sacerdotes, conforme os tempos, os lugares e outras circunstâncias. Em caso de dificuldade no contacto com estes, qualquer outro o pode fazer, decorrendo daí alguma diligência ulterior.
A dimensão canônica pode ser retirada da disciplina eclesial. Isso não tocaria a teológico-moral. Há teólogos, juristas e pastores que o propõem, por considerarem que tem pouca relevância prática; às vezes até confunde pela complexidade do procedimento e pelo arcaísmo da linguagem. De qualquer modo, pode ser entendida na perspectiva de Igreja como «mater et magister».
Para concluir, embora não seja tão claro o posicionamento dos demais “evangélicos”, como o da igreja representada pelo Arcebispo, o pastor Silas Malafaia, assumiu o mesmo postulado do clérigo em comento, isso falando em nome da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em programa de repercussão nacional na BAND, disse: “não abro exceção em nenhuma circunstância para o aborto”, termino citando Rabi Yeoshua ben Youssef: “...Aquele que dentre vos está sem pecado seja o primeiro que atire a pedra contra ela” (Jo 8.7).
Aparecido Máximo Timóteo
Teólogo/Jurista

“A internet não deixa a pessoa mais “burra”; deixa sua ignorância acessível a todos.”